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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou apelação de uma revendedora de automóveis, condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, a um...
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou apelação de uma revendedora de automóveis, condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, a um consumidor que recebeu multas intermináveis em razão de seu antigo carro - dado como entrada na compra doutro - ter sido revendido sem transferência, em contrariedade ao acordo firmado no ato da compra/venda casada.
A loja, no recurso, sustentou que não é responsável pela conduta da nova proprietária do veículo multado, nem pela demora na transferência. Disse não vislumbrar danos morais, mas, caso mantida a condenação, que fossem reduzidos para dois salários mínimos.
A câmara não atendeu aos argumentos da recorrente porque o negócio foi realizado entre a loja e o autor, que suportou os incômodos, transtornos e aborrecimentos com as tentativas de resolver a questão diretamente com a revendedora, sem êxito.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da ação, disse que a loja é quem tem responsabilidade direta com o autor. A revendedora pode, se assim desejar, entrar com ação regressiva contra a atual proprietária do automóvel, pelos gastos que teve e terá que bancar.
Quanto à redução da verba dos danos morais, Denise explicou que o valor está até aquém do justo, todavia, como não houve pedido de aumento pelo autor, assim permanecerá. A votação foi unânime (AC n. 2009.013637-1).
Fonte: TJSC